Condições de Aluguer

CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
A EMVIAGEM Rent a Car, Lda. através do Contrato de Aluguer de que as Condições Gerais descritas fazem parte integrante, aluga ao cliente o veículo automóvel mencionado no presente contrato (doravante Automóvel), nos termos estabelecidos e regendo-se tal aluguer pelos termos e condições que iremos mencionar de seguida. O presente documento contém os termos do contrato de aluguer celebrado entre a EMVIAGEM Rent a Car e o cliente, pelo que o Cliente deverá tomar total conhecimento e concordar com os seguintes termos:
 
1. ESTADO DO AUTOMÓVEL E DEVOLUÇÃO
1.1 O cliente desde já declara e reconhece que o Automóvel objeto do presente Aluguer se encontra em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes, para além daqueles assinalados no documento “Check-Out”, sendo da sua obrigação devolver o Automóvel nas mesmas condições em que o recebeu, com a respectiva devolução de todos os documentos, pelos sobresselentes, acessórios e equipamentos dos Automóvel e que igualmente lhe são entregues na presente data.
1.2 A devolução do Automóvel, de acordo com o que é estabelecido em 1.1 supra, deverá ser efetuada junto do representante da EMVIAGEM Rent a Car que procedeu à sua entrega, salvo se for acordado de outra forma no Contrato de Aluguer.
 
2. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
2.1 O Cliente deverá salvaguardar a conservação do estado do Automóvel e assegurar que este será sempre fechado à chave e em local seguro quando não estiver a ser utilizado.
2.2 O Cliente deverá abastecer o automóvel com o combustível adequado bem como utilizar os dispositivos de segurança existentes no veículo sempre que necessário.
2.3 O Cliente não pode utilizar ou permitir o uso do automóvel nas seguintes situações:
a. Transporte de carga ou de passageiros a título oneroso;
b. Transporte de mercadorias ainda que gratuito, em violação de qualquer disposição regulamentar ou legal;
c. Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;
d. Para participar em provas desportivas;
e. Enquanto o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substancia que, direta ou indiretamente, reduza a sua percepção e capacidade de reacção;
f. Em violação de quaisquer regras de trânsito;
g. Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos do presente Contrato ou que, mesmo que o seja, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela EMVIAGEM Rent a Car no que respeita a idade e validade de Carta de condução. Perante este caso, o cliente é directamente responsável junto da EMVIAGEM Rent a Car e deverá indemnizar a entidade nos termos legais e contratuais;
h. Fora dos limites da União Europeia, com excepção da Suíça e Noruega.
 
3. RESPONSABILIDADE E ENCARGOS DO CLIENTE
3.1 Para além das disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente os seguintes pontos mencionados:
a. Efectuar o pagamento do Aluguer do Automóvel de acordo com as tarifas estabelecidas e em vigor, dos custos adicionais de taxa de aeroporto, suplemento de circulação, entregas e recolhas nacionais e internacionais, condutor jovem e das opções descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente.
b. Assumir pela responsabilidade e suportar:
I. O custo do serviço de abastecimento do Automóvel (incluindo o combustível em falta) caso este seja devolvido com défice de combustível em relação ao descrito no documento de “Check-Out”;
II. Os custos de emissão da documentação do Automóvel, no caso do seu extravio ou perda pelo Cliente;
III. Os custos suportados pela EMVIAGEM Rent a Car decorrentes da utilização de combustível inadequado no Automóvel;
IV. Os impostos aplicáveis de acordo com a legislação em vigor, durante toda a vigência do presente Contrato;
V. Os custos necessários à substituição dos pneus danificados fora do âmbito do seu uso normal ou decorrente de furos acidentais.
VI. Todas as despesas, ainda que multas ou inerentes à imobilização do veículo, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais na decorrência de ilegal transporte de mercadorias;
VII. Todas as multas, despesas judiciais ou extra-judiciais, penalizações por infracção de trânsito ou por qualquer outra espécie de violação da Lei aplicadas ao Automóvel ou ao Cliente durante o tempo de vigência do presente Contrato de Aluguer, salvo se as mesmas forem geradas por acção ou omissão da EMVIAGEM Rent a Car;
VIII. Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente;
3.2 Para além do disposto em 3.1 supra, o Cliente tem a responsabilidade perante a EMVIAGEM, após reclamação desta, a titulo de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha de veículos;
a. Por todos os danos causados ao Automóvel durante o decorrer do Aluguer, salvaguardando-se expressamente aqueles danos que constam e são descriminados no documento de “Check-Out”;
b. Pelo roubo, furto, ou perda do Automóvel.
3.3 Sem prejuízo do dispositivo no número seguinte, a responsabilidade do Cliente ao abrigo da presente Cláusula e das demais disposições aplicáveis por força do Contrato de Aluguer será limitada ao valor da franquia máxima, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor à data de inicio do Aluguer.
3.4 O cliente poderá limitar a sua responsabilidade perante a EMVIAGEM Rent a Car através da subscrição das opções CDW (Colision Damage Waiver), SCDW (Super CDW), ACDW (Additional Colisioan Damage Waiver) e TW (The Waiver), nos termos seguintes:
a. CDW – A responsabilidade do Cliente emergente dos danos causados ao veículo, nos termos da alínea a.) do número 3.2 com excepção dos danos causados por vandalismo, danos em vidros, jantes, parte inferior ou superior do automóvel sem colisão e os que forem derivados de um incorreto uso do Automóvel, será ilimitada ao valor da franquia mínima, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor à data de início do aluguer;
b. SCDW – A responsabilidade do cliente pelos danos protegidos pelo CDW e pelo TW subscritos pelo Cliente será completamente eliminada; c. ACDW - A responsabilidade do Cliente por atos de vandalismo e danos em vidros será eliminada;
d. TW – A responsabilidade do Cliente, emergente do roubo, furto ou perda do Automóvel, nos termos da alínea b.) do número 3.2, será limitada ao valor da franquia mínima, calculada de acordo com a respetiva tabela que se encontre em vigor à data de inicio do aluguer;
3.5 As limitações de responsabilidade previstas no número anterior não são válidas, ainda que o Cliente tenha subscrito as opções descritas, sempre que a sua responsabilidade decorra no incumprimento das normas de utilização da viatura, de uma conduta dolosa ou negligente, violação do Código da Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Automóvel não seja conduzido pelo Cliente ou por um Condutor Autorizado.
 
4. RESPONSABILIDADE DA EMVIAGEM Rent a Car
4.1 A EMVIAGEM Rent a Car não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente, exceto em caso de conduta dolosa ou gravemente negligente.
4.2 Nada no que vai dito no presente Contrato será apto a excluir ou restringir a responsabilidade da EMVIAGEM Rent a Car em caso de morte ou lesão corporal resultantes de conduta dolosa ou negligente ou de qualquer outra responsabilidade que não possa, nos termos da lei, ser excluída. 
 
5. OUTRAS CONDIÇOES
5.1 A EMVIAGEM Rent a Car poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente e retomar a posse do Automóvel, sempre que o Cliente utilize o Automóvel em violação das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do Contrato de Aluguer.
5.2 O Cliente declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Automóvel será de 1 dia, consistindo 1 dia, para os efeitos do presente Contrato, num período de 24 horas a contar desde o inicio do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base os números certos de dias durante os quais o Automóvel este em posse do cliente;
5.3 Qualquer reclamação do Cliente face à existência ou quantificação dos seus encargos deve ser comunicada à EMVIAGEM Rent a Car até ao 30o dia posterior à recepção, pelo Cliente, do extrato final de Conta.
5.4 O cliente desde já autoriza que o valor dos encargos apurados ao abrigo do presente Contrato, que sejam de sua responsabilidade, seja debitado na conta do seu cartão de crédito.
5.5 Serão incluídos nos encargos mencionados do número anterior, os danos que vierem a ser constatados no Automóvel pela EMVIAGEM nos trinta dias posteriores ao termo do Contrato de Aluguer e que tenham decorrido do uso do Automóvel pelo cliente.
 
6. SEGUROS
6.1 O Cliente ou os condutores autorizados pela EMVIAGEM Rent a Car participam numa apólice de seguro de responsabilidade civil e qual cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de Eur. 50.000.000 (cinquenta milhões de Euros). A apólice foi emitida de acordo com a legislação portuguesa e considera-se como fazendo parte integrante deste contrato estando disponível para consultar a EMVIAGEM.
6.2 Em caso de acidente a EMVIAGEM não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.
6.3 O Cliente poderá subscrever um seguro de acidentes pessoais (PAI) cujas coberturas, capitais e demais condições podem ser consultadas na apólice celebrada entre a EMVIAGEM Rent a Car e a companhia de seguros a qual se encontra disponível na EMVIAGEM Rent a Car.
 
7. ACIDENTES, FURTO E ROUBO DO AUTOMÓVEL
7.1 O cliente deve comunicar à autoridade relevante o furto ou roubo do Automóvel no período das 24 horas posteriores à respetiva ocorrência e a assinar na estação EMVIAGEM Rent a Car mais próxima o relatório de roubo ou furto.
7.2 O Cliente obriga-se a cooperar com a EMVIAGEM Rent a Car e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas em 7.1
7.3 Em caso de acidente, o cliente obriga-se a reportar a ocorrência à polícia, a preencher a respetiva declaração amigável e a assinar na estação da EMVIAGEM Rent a Car mais próxima, no prazo de vinte e quatro horas, o relatório do acidente.
7.4 A violação das obrigações referidas na presente Cláusula prejudica as limitações de responsabilidades subscritas pelo Cliente ao abrigo do número 3.4 da Cláusula 3a.
 
8. REQUISITOS ESSENCIAIS
8.1 A idade mínima de condução para os efeitos do presente Contrato será de 21 anos, excepto para as viaturas de todo o terreno e para as viaturas de luxo para as quais a idade mínima de condução será de 25 anos.
8.2 A EMVIAGEM Rent a Car pode autorizar a seu critério, que sejam condutores do Automóvel, pessoas com idade inferior às referidas no número anterior, mas superior a 18 anos. Opção atualmente designada por “condutor jovem”, mediante o pagamento de uma taxa suplementar de acordo com a tabela de preços em viro à data de início do aluguer.
 
9. BENS PESSOAIS
A EMVIAGEM Rent a Car não se responsabiliza perante o Cliente, qualquer Condutor autorizado ou passageiro pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Automóvel, quer durante a vigência do presente contrato, quer após os seus termos.
 
10. LEI APLICÁVEL E FORO
O presente contrato é redigido de acordo com a Lei Portuguesa e ambas as Partes acordam em submeter-se à jurisdição dos tribunais da cidade de Lisboa.
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